Não teria como não me posicionar, mesmo que tradiamente, sobre uma notícia que repercutiu tanto! Refiro-me à aprovação pela Comissão de Educação do projeto (170/06) de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que torna crime "fabricar, importar ou distribuir jogos de videogames ofensivos aos costumes e às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos". Publicado pela Agência Senado em 01/12/09
No começo me incomodei, mas depois de ler e reler o que vem sendo colocado, não só pelo senador, mas pelos meios informativos e de opinião, percebo coerência no pensamento, mas discordo da proposta de modificação do texto. Creio que se faz necessário um controle de todo e qualquer conteúdo que promova a discriminação prevista na lei em questão (abaixo), porém acredito que já há ferramentas legais para esse controle. Não sou favor da censura, e sim de uma forma de controlarmos o que é acessado. Não acho que devemos proibir a veiculação da informação (salvo a apologia à discriminação) , e sim tentar limitar o acesso em função da maturidade para lidar com ela.
Então abro um parênteses aqui para a classificação indicativa, exposta na página do Ministério da Justiça, com link para cartilha que a descreve. Que aliás deixa claro que “É da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).” (slide 4 da cartilha).
Fecha parênteses.
O que me parece coerente na mudança proposta para a lei é a percepção do jogo como um meio de expressão que interfere na formação do indivíduo (apesar de ser contra os exemplos postos pelo senador), mas do que discordo é o destaque que vem sendo dado a ele dentre os outros meios. Vamos à lei...
A lei Nº 7.716 em questão, que teria seu Artigo 20º alterado com o projeto do senador, define que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. E o entram os jogos nisso? A lei relaciona as situações por ela contemplada como manifestação de discriminação. E mais especificamente o visado Artigo 20º, aborda os meios de comunicação, que a princípio não foca em nenhum meio, entretanto, mais adiante é especificado “transmissões radiofônicas ou televisivas”.
Reparem:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
(grifo meu)
Então, creio deveria sim haver uma mudança no texto, especificamente o trecho que aborda os meios (sem contar as penas, mas não possuo competência para discutir isso). Onde se especifica “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas”, caberia uma substituição por “a cessação dos respectivos meios de comunicação social ou publicação”. E não um destaque para mais um meio. No caso o jogo eletrônico, como é especificado no projeto.
E aqui deixo uma pergunta para a qual minhas respostas ainda não me parecem suficientes:
Por que a ênfase no jogo eletrônico? (tanto neste repercutido projeto quanto na classificação indicativa – e esse também inclui o RPG)
Por que não deixam uma visão abrangente mantendo o texto “meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”?
Sejam lá quais forem as respostas possíveis, não acho que se trate de um meio de acabar com os jogos eletrônicos, como alguns vem alardeando. Pelo menos não esse projeto de lei. Mas já outras que estão rodando por aí... São no minimo duvidosas quanto à sua consistência. Mas volto a isso outra hora.
Abraços e até a próxima.
15 de dez. de 2009
Assinar:
Comentários (Atom)