15 de dez. de 2009

Jogo eletrônico na mira da lei - A mudança do Artigo 20 da Lei Nº 7.716

Não teria como não me posicionar, mesmo que tradiamente, sobre uma notícia que repercutiu tanto! Refiro-me à aprovação pela Comissão de Educação do projeto (170/06) de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que torna crime "fabricar, importar ou distribuir jogos de videogames ofensivos aos costumes e às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos". Publicado pela Agência Senado em 01/12/09

No começo me incomodei, mas depois de ler e reler o que vem sendo colocado, não só pelo senador, mas pelos meios informativos e de opinião, percebo coerência no pensamento, mas discordo da proposta de modificação do texto. Creio que se faz necessário um controle de todo e qualquer conteúdo que promova a discriminação prevista na lei em questão (abaixo), porém acredito que já há ferramentas legais para esse controle. Não sou favor da censura, e sim de uma forma de controlarmos o que é acessado. Não acho que devemos proibir a veiculação da informação (salvo a apologia à discriminação) , e sim tentar limitar o acesso em função da maturidade para lidar com ela.

Então abro um parênteses aqui para a classificação indicativa, exposta na página do Ministério da Justiça, com link para cartilha que a descreve. Que aliás deixa claro que “É da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).” (slide 4 da cartilha).
Fecha parênteses.

O que me parece coerente na mudança proposta para a lei é a percepção do jogo como um meio de expressão que interfere na formação do indivíduo (apesar de ser contra os exemplos postos pelo senador), mas do que discordo é o destaque que vem sendo dado a ele dentre os outros meios. Vamos à lei...

A lei Nº 7.716 em questão, que teria seu Artigo 20º alterado com o projeto do senador, define que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. E o entram os jogos nisso? A lei relaciona as situações por ela contemplada como manifestação de discriminação. E mais especificamente o visado Artigo 20º, aborda os meios de comunicação, que a princípio não foca em nenhum meio, entretanto, mais adiante é especificado “transmissões radiofônicas ou televisivas”.

Reparem:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
(grifo meu)

Então, creio deveria sim haver uma mudança no texto, especificamente o trecho que aborda os meios (sem contar as penas, mas não possuo competência para discutir isso). Onde se especifica “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas”, caberia uma substituição por “a cessação dos respectivos meios de comunicação social ou publicação”. E não um destaque para mais um meio. No caso o jogo eletrônico, como é especificado no projeto.

E aqui deixo uma pergunta para a qual minhas respostas ainda não me parecem suficientes:

Por que a ênfase no jogo eletrônico? (tanto neste repercutido projeto quanto na classificação indicativa – e esse também inclui o RPG)
Por que não deixam uma visão abrangente mantendo o texto “meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”?

Sejam lá quais forem as respostas possíveis, não acho que se trate de um meio de acabar com os jogos eletrônicos, como alguns vem alardeando. Pelo menos não esse projeto de lei. Mas já outras que estão rodando por aí... São no minimo duvidosas quanto à sua consistência. Mas volto a isso outra hora.

Abraços e até a próxima.

30 de out. de 2009

O primeiro artigo a gente nunca esquece!

Demorei, mas aqui estou. Com uma novidade antiga: o meu primeiro artigo! Uma novidade por eu estar divulgando por aqui, o que promoverá minha cria. Mas antiga por se tratar de um artigo que apresentei no SBGames de 2007, e que está publicado nos anais, disponível também no site.

O artigo Análise visual e lúdica de jogos de exploração ambiental online é um produção em parceria com Gulherme Xavier. Fruto de reflexões iniciadas em seu mestrado e aprofundadas em meu PIBIC. Abaixo segue trechos do resumo!

"Os jogos eletrônicos (...) podem contribuir com o desenvolvimento do Design, sobretudo no que tange ao uso do discurso eletrônico para comunicação visual."
"(..) Para a pesquisa (...) Foram elaborados mapeamento e análise sobre suas componentes interfaciais e de narratividade com o intuito, em uma análise visual e lúdica, de identificar os atributos técnicos da criação e do desenvolvimento de jogos e sistemas de entretenimento digital, (...)."
"Com os jogos listados, uma grade de mapeamento foi composta para uma análise visual e lúdica, dividindo os elementos constituintes em interfaciais e narrativos. (...) Com a análise percebeu-se
que alguns dos elementos constituintes interfaciais são determinantes para o desenvolvimento dentro do jogo (...). Esses elementos são partes do repertório que o designer trabalha no âmbito da Comunicação Visual, e percebe-se assim que a presença deste profissional na elaboração de um jogo é importante para uma transmissão funcional do seu conteúdo ao se trabalhar sobre a integração gráfica e narrativa."

3 de set. de 2009

Apresentações!

Gabriel Batista, Gabriel GABIRU, ou simplesmente GABIRU. Estas são minhas alcunhas!

Graduado em Comunicação Visual pela PUC-Rio, e mestrando na mesma instituição, sou um designer-pesquisador. E criei esse blog para falar de algo com que tenho tido contato há um tempo nessa formação : Design de Jogos. Começou em um núcleo de pesquisas (NEL) com projetos relacionados a jogos para ensino/aprendizagem. O que me levou a concluir o curso com o tema jogo, também levado para o mestrado (breve mais detalhes em meu site). Virou paixão! Então era inevitável, além de designer gráfico, eis que me torno um designer-pesquisador de jogos.

E eu, como todo designer sempre estou atento a referências e técnicas, afinal de contas, nosso ofício exige isso (ou pelo menos deveria!). Não só a referências de técnicas como também às reflexões acerca do que se relaciona ao campo do Design (campo = mercado, profissionais, especialidades, pesquisas, etc.). Com esse blog pretendo, portanto duas coisas: concentrar um material relacionado a Design, Jogos e Design de Jogos; e colocar umas análises que tenho planejado fazer de jogos de celulares!

Quanto ao primeiro ponto, é por querer trocar com vocês aquilo que de alguma pode contribuir em nossa área. Eu poderia manter somente material relacionado a Design de Jogos e Jogos, mas sou um designer, e meu olhar sobre as coisas, portanto, é de designer. Então, tudo que influencia esse olhar cabe por aqui!

E no momento o que ando olhando muito (leia-se jogando) são os jogos móveis. Entro, assim, no segundo ponto. Ando jogando bastante em meu n95 8g. E, como em qualquer "console", encontro jogos que me decepcionam, e jogos que me viciam! RS! Resolvi, então, analisar esses jogos e compartilhar minhas observações acerca desses jogos. Mas ainda estou trabalhando isso! Demanda muito tempo, o que não ando tendo de sobra ultimamente! rs!

Então... Aproveite! Rs!


Entre e fique à vontade! Não repare na bagunça! O mais importante é não deixar juntar poeira. E para isso tentarei manter as coisas por aqui arrumadas (desde que o senhor tempo não cisme de me pregar peças! RS!).